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Somos o Veloso & Ferreira Advogados, um escritório de advocacia e consultoria jurídica especializado em Direito Previdenciário, localizado em Montes Claros/MG, com atuação em todo o território nacional.
Comprometidos com a excelência e a ética profissional, buscamos constantemente soluções jurídicas eficazes e personalizadas, oferecendo atendimento estratégico, humanizado e acessível a quem busca garantir seus direitos junto ao INSS.
Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados e experientes em benefícios previdenciários, com sólida formação e prática em aposentadorias, pensões, auxílios e revisões de benefícios.
Com foco em resultados e na confiança do cliente, buscamos compreender a fundo cada situação, oferecendo orientação clara, transparente e segura em todas as etapas do processo.
Acreditamos que o Direito Previdenciário é uma ferramenta de justiça e dignidade, essencial para assegurar a proteção social e o bem-estar de cada cidadão.
Trabalhadores que contribuíram regularmente para o INSS e exerceram atividade urbana ou rural. No caso dos segurados rurais, é possível se aposentar com menos idade e mediante comprovação do trabalho no campo, mesmo sem contribuições mensais diretas.
O servidor público se aposenta conforme o regime próprio (RPPS), que possui regras diferentes do INSS. O tempo de contribuição, idade mínima e cargo exercido influenciam diretamente no cálculo e no tipo de benefício concedido.
O benefício é destinado aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. A duração e o valor da pensão variam conforme o tipo de dependente e o tempo de contribuição do falecido.
É um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Não é necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo.
Quando o segurado é considerado total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra função, conforme avaliação médica do INSS.
O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é concedido quando o segurado fica temporariamente incapaz para o trabalho.
Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é permanente e definitiva.
A aposentadoria por idade exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição.
Já a por tempo de contribuição considera apenas o período trabalhado, sendo comum para quem já contribuía antes da reforma da Previdência.
Mulheres que deram à luz, adotaram uma criança ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção. O benefício é válido tanto para trabalhadoras urbanas quanto rurais, desde que comprovem o período mínimo de contribuição exigido pelo INSS.

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